JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011719-53.2014.5.15.0031

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011719-53.2014.5.15.0031, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011719-53.2014.5.15.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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