Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-30.2016.5.09.0019
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DELIMITAÇÃO DE VALORES - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A matéria - delimitação dos valores impugnados - é de caráter infraconstitucional. Julgados. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que …