JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020104-37.2016.5.04.0124

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno 0020104-37.2016.5.04.0124, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES IMPUGNADOS. NECESSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. JULGADOS. A discussão acerca da necessidade de delimitação dos valores impugnados em sede de agravo de petição tem nítido caráter infraconstitucional, de maneira que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta o reconhecimento da existência de transcendência do recurso de revista, com aplicação de multa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020104-37.2016.5.04.0124. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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