- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020853-26.2017.5.04.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Os pontos tidos como omissos foram analisados de maneira fundamentada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS A teor do registrado pela instância de origem, a perícia técnica, corroborada pela prova testemunhal, concluiu que as atividades desenvolvidas pela Reclamante durante a contratualidade se classificam como insalubres em grau máximo, devido ao contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020853-26.2017.5.04.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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