JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020655-47.2021.5.04.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020655-47.2021.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. 1. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, destacou que a reclamante laborava em condições insalubres em grau máximo, devido ao contato rotineiro com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de reconhecer que, ocorrendo contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não inseridos em área de isolamento, o adicional de insalubridade é devido em grau máximo, com fundamento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020655-47.2021.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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