- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0020660-37.2017.5.04.0372, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que "foram deferidos reflexos das diferenças salariais em avanços trienais, adicional noturno, horas extras, repousos semanais remunerados, feriados, férias acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários (ID. 78edb19 - Pág. 11)". Frisou que não são devidos reflexos em repousos e feriados, pois a base de cálculo mensal já incorpora tais valores. Delimitado que a base de cálculo mensal já engloba as diferenças salariais deferidas, não se cogita ofensa ao art. 7º da Lei nº 605/49 ou contrariedade às Súmulas nº 60 e nº 172 do TST pelo indeferimento dos reflexos em repousos e feriados. A existência de obstáculos processuais aptos a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020660-37.2017.5.04.0372. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.