- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-79.2016.5.10.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AÇÃO COLETIVA - PROTESTO - INTERRUPÇÃO - EMPREGADO NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ECONÔMICA DA CAUSA EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, tendo por norte que a demanda inclui recurso do reclamante em face de decisão que manteve a total improcedência da reclamação trabalhista, que a parte devolve a totalidade da matéria de mérito, e que o valor da causa é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é de se concluir que a expressão monetária da pretensão recursal supera 40 salários mínimos, impondo-se o reconhecimento da transcendência econômica. No mérito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que os efeitos da interrupção da prescrição limitam-se aos empregados constantes do rol de substituídos apresentados pelo sindicato quando do ajuizamento da ação coletiva, hipótese não verificada nos presentes autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO - CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em tese contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO - CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência reiterada desta Corte, inclusive da C. SBDI-1, vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro Executivo ou de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no artigo 224 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000789-79.2016.5.10.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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