- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100376-24.2017.5.01.0073, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. QUEBRA DE CAIXA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que a Reclamante passou a ocupar a função de Tesoureira e a desempenhar atividades inerentes à de caixa em 21/11/2011, muito tempo depois da extinção da parcela quebra de caixa, que ocorreu em 01/01/2004. Concluiu, portanto, que não há como prosperar a pretensão de recebimento de parcela extinta, inclusive porque o Reclamante não a suscitou no momento oportuno, deixando ultrapassar mais de cinco anos da alteração da parcela. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento contido na primeira parte da Súmula 294 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao recurso, por possível má aplicação do artigo 224, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu que a Reclamante, no exercício da função de tesoureira executiva, se enquadra na exceção do artigo 224, §2º, da CLT e se submete à jornada de 8 horas diárias. O legislador infraconstitucional, ao estabelecer a jornada de seis horas diárias e trinta semanais para a categoria dos bancários, determinou que apenas estariam excluídos aqueles que, recebendo gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, exercessem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança (CLT, artigo 224, § 2º). O entendimento desta Corte é no sentido de que o Tesoureiro da Caixa Econômica Federal está sujeito à jornada de 6 (seis) horas, visto que exerce função técnica, sem fidúcia especial. Julgados do TST. Nesse cenário, a decisão Regional é dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, devendo o recurso de revista ser conhecido por má aplicação do artigo 224, §2º, da CLT, para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100376-24.2017.5.01.0073. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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