- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-33.2013.5.03.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS L.G.A. ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - EPP E OUTROS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal ao texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Isso porque, antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso dos incisos II e III do artigo 1.010 do CPC, aplicados pelo Regional. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000392-33.2013.5.03.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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