- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100176-21.2020.5.01.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Parte, nas razões do agravo de instrumento, não trouxe nenhum argumento a fim de desconstituir o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista - irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1.º, da CLT - reportando-se a fundamento diverso, o que não se admite. Não merece reparos, pois, a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100176-21.2020.5.01.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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