JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010497-57.2021.5.03.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo 0010497-57.2021.5.03.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Como se observa da decisão agravada, o fundamento ensejador da denegação do agravo de instrumento foi a não demonstração de transcendência em quaisquer dos seus aspectos, bem como a transcrição dos trechos do acórdão regional no início das razões recursais e de maneira dissociada das razões do recurso de revista. A ora agravante, ignorando a aplicação desses óbices processuais, insiste na alegação de dispensa do preparo. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Nesse contexto, em que a agravante não impugna a razão de decidir do despacho agravado, incide, mais uma vez, no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010497-57.2021.5.03.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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