- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100802-35.2019.5.01.0471, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Verifica-se que a ré não se insurge especificamente contra o fundamento adotado na r. decisão ora recorrida para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, a saber, a incidência da Súmula 422, I, do c. TST, na medida em que deixou de impugnar o fundamento erigido na r. decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice processual, ante a aplicação da Súmula 218/TST. Violação do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100802-35.2019.5.01.0471. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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