JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000035-42.2014.5.03.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo 0000035-42.2014.5.03.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Na minuta de agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, o não atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, descumprindo, assim, o seu dever de demonstrar, em dialeticidade recursal, o desacerto da decisão impugnada. Pertinência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000035-42.2014.5.03.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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