- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-70.2012.5.02.0255, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Verifica-se que o principal fundamento para se negar seguimento ao agravo de instrumento foi a ausência de cumprimento dos pressupostos formais do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, observa-se que em seu agravo a parte não se insurge contra esse fundamento. Sendo assim, trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Em verdade, o agravo está totalmente desfocado das razões da decisão agravada e visa apenas a mostrar o inconformismo da parte quanto ao mérito do apelo. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no r. despacho agravado, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da já citada Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000837-70.2012.5.02.0255. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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