Agravo de Instrumento 0002633-55.2011.5.22.0003
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ENTE PÚBLICO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que é possível o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando frustrada a execução do devedor principal, de acordo com o entendimento pacífico desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do rec…