Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021003-79.2018.5.04.0022
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a ser…