JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100787-98.2016.5.01.0462

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0100787-98.2016.5.01.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrado qualquer vício no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100787-98.2016.5.01.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021003-79.2018.5.04.0022

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a ser…

Embargos de Declaração 0021532-95.2017.5.04.0002

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. DEMONSTRAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, a simples leitura dos embargos declaratórios denota a mera insurgência do e…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100500-17.2018.5.01.0511

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão,contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as a…

Embargos de Declaração 0101106-46.2016.5.01.0016

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de d…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102431-76.2017.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.