JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000373-28.2018.5.02.0252

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Embargos de Declaração 1000373-28.2018.5.02.0252, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO VERIFICADA. Os embargos de declaração merecem provimento para que haja pronunciamento da questão relacionada aos juros da mora aplicados ao ente público, na condição de responsável subsidiário. O recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, uma vez que o acórdão regional se encontra em consonância com o entendimento pacífico nesta Corte Superior segundo o qual "AFazendaPública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dosjuros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997" (Orientação Jurisprudencial382da SBDI-1)." Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000373-28.2018.5.02.0252. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0002498-26.2012.5.02.0048

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONSTATADA. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 382 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS. 1 . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração providos para, sanando omiss…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021320-52.2014.5.04.0205

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1 do TST, "a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo de Instrumento 0000221-62.2010.5.05.0003

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 1…

Recurso de Revista 0010570-05.2016.5.03.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/9/1997. Inteligência da OJ nº 382 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020211-81.2014.5.04.0664

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1 do TST, "a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.