JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-31.2017.5.05.0281

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-31.2017.5.05.0281, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SOBRESTAMENTO DO FEITO. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa ao ônus da prova da conduta culposa do poder público na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada, não há, nos autos do RE 1.298.647, determinação de suspensão de processos em que se discute a matéria. Pelo contrário, em decisão publicada no DJe de 28/4/2021, o ministro Nunes Marques indeferiu o último pedido de sobrestamento manejado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e por outras unidades da federação. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000074-31.2017.5.05.0281. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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