JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000282-89.2017.5.05.0612

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000282-89.2017.5.05.0612, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto ao pedido de sobrestamento, prestam-se esclarecimentos no sentido do seu indeferimento, tendo em vista que especificamente quanto ao Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000282-89.2017.5.05.0612. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Ademais, o Relator do RE nº 1.298.647 no STF, Min. Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nac…

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