- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000282-89.2017.5.05.0612, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto ao pedido de sobrestamento, prestam-se esclarecimentos no sentido do seu indeferimento, tendo em vista que especificamente quanto ao Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000282-89.2017.5.05.0612. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.