- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000965-04.2017.5.05.0491, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS - APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. A causa relativa à possibilidade de arbitramento de astreinte pelo descumprimento da obrigação de recolher o depósito do FGTS possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência consolidada desta c. Corte no sentido de que, a obrigação de recolher os depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do empregado constitui verdadeira obrigação de fazer, o que é confirmado textualmente no art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Embora os depósitos de FGTS se traduzam, remotamente, em efetiva pecúnia ao empregado, fato é que a obrigação do empregador é de recolher os depósitos; vale dizer, não deixa de se verificar que há efetiva obrigação de fazer. Precedentes. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000965-04.2017.5.05.0491. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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