JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000968-56.2017.5.05.0491

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000968-56.2017.5.05.0491, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão do eg. TRT no sentido de que incabível a multa cominatória prevista no art. 536, § 1º, do CPC no caso do descumprimento de decisão judicial que determina a regularização dos depósitos do FGTS pelo município, contraria a jurisprudência consolidada nesta Corte superior, e autoriza o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º, do art. 896-A da CLT. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recolhimento dos depósitos do FGTS possui natureza de obrigação de fazer, pelo que atrai a tutela jurisdicional do credor quanto à efetividade da decisão judicial, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, mesmo no caso em que a Fazenda Pública se encontra em situação de sujeição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000968-56.2017.5.05.0491. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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