JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100338-57.2016.5.01.0522

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100338-57.2016.5.01.0522, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA . O reclamante, ao pretender o provimento do agravo de instrumento, bem como o conhecimento do recurso de revista, apontou como fundamento apenas arestos com a finalidade de demonstrar divergência jurisprudencial. Contudo, o aresto colacionado não serve ao fim colimado, pois, além de não possuir fonte oficial de publicação ou apresentar documento equivalente que demonstre sua validade (Súmula 337, I e IV do TST), o julgado trazido não trata da mesma hipótese fática do caso em análise, sendo, portanto, inespecífico nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100338-57.2016.5.01.0522. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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