JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001438-13.2019.5.02.0385

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001438-13.2019.5.02.0385, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para a análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, amparado, mormente, no laudo pericial, que a doença alegada pelo autor não guarda relação de causa/concausa com as atividades desempenhadas em prol da reclamada. Consta do acórdão que " não restou provado o nexo etiológico entre a doença alegada pelo autor e suas atividades laborais, visto que o próprio laudo pericial (ID. efae298 - p. 11) constata que os exames físicos são considerados normais, sem sequelas, lesões ou incapacidade" e "que o conjunto probatório produzido nos autos não favorece a tese autoral da ocorrência de dispensa discriminatória, em especial pela inexistência de doença ocupacional ". Nesse contexto, diante dessas premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, rever o entendimento da Corte Regional demandaria, de forma inequívoca, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que se revela incabível em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001438-13.2019.5.02.0385. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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