- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-57.2017.5.03.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 10/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE CULPA DA RÉ, BEM COMO A PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUESTÃO ADSTRITA AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do conjunto da prova dos autos, com suporte, inclusive, em perícia judicial, confirmou a sentença de improcedência. Consignou que não houve prova de nexo causal ou de culpa da reclamada, e que o perito assentou não possuir elementos para indicar a natureza ocupacional da doença que acometeu a autora. Registrou, ainda, da prova técnica, não ter havido redução da capacidade laborativa. Assim, não se verifica transcendência da causa, uma vez que a matéria desafia mera reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011356-57.2017.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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