JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010511-51.2017.5.15.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010511-51.2017.5.15.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada, com amparo no entendimento da Suprema Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por relação jurídico-administrativa, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010511-51.2017.5.15.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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