Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010565-17.2017.5.15.0056
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. No caso em exame, o Tribunal de origem verificou que o reclamante foi nomeado para o exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, passando a integrar o quadro de pessoal do Município reclamado. Não há premissa fática na decisão regional de que o vínculo mantido entre o ente público e o ora recorrente tenha sido regido pela CLT, e sim de que se trata…