JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010565-17.2017.5.15.0056

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010565-17.2017.5.15.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO EM COMISSÃO. No caso em exame, o Tribunal de origem verificou que o reclamante foi nomeado para o exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, passando a integrar o quadro de pessoal do Município reclamado. Não há premissa fática na decisão regional de que o vínculo mantido entre o ente público e o ora recorrente tenha sido regido pela CLT, e sim de que se trata de relação jurídico-administrativa. Assim, a declaração de incompetência dessa Justiça do Trabalho pelo Regional não viola o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010565-17.2017.5.15.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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