JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012073-02.2016.5.15.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012073-02.2016.5.15.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 1 - VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamada admitiu a prestação de serviços por parte da reclamante . Assim, diante da confirmação de prestação de serviços, a Corte de origem concluiu que a ré não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o vínculo de emprego, destacando, ainda, que "as testemunhas da ré não são dignas de credibilidade na medida em que foram contraditórias entre si, o que coloca em dúvida a idoneidade de seus depoimentos". Nesse contexto, a revisão da conclusão proferida pela Corte a quo, em sentido contrário, demandaria inevitavelmente a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional analisou o conjunto da prova dos autos, sobretudo o laudo pericial, e concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante se enquadravam como insalubres em grau médio, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3214/78. Desse modo, a discussão proposta pela reclamada em relação à inexistência do agente insalubre, ou sua neutralização, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012073-02.2016.5.15.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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