- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020691-37.2017.5.04.0702, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL QUE NEGA O LABOR DO RECLAMANTE EM CONTATO COM ESGOTO. ADICIONAL INDEVIDO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu não ser devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, ao autor, por ter a prova técnica negado a existência de labor com exposição ao agente insalubre esgoto. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, e entender que o autor faz jus ao adicional de insalubridade, em decorrência de trabalho em contato com esgoto, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento, vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020691-37.2017.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.