JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020663-89.2018.5.04.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0020663-89.2018.5.04.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. No caso, o acórdão embargado manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, em face da ausência de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo Ente Público. 2. A reclamada opõe embargos de declaração e, no entanto, não aponta nenhuma das hipóteses elencadas no art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Com efeito, a parte limita-se a renovar o inconformismo lançado em seu agravo quanto à condenação subsidiária que foi mantida nesta Corte Superior, sem, contudo, demonstrar de que forma se configurou omissão, contradição ou obscuridade do acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020663-89.2018.5.04.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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