- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Recurso de Revista 1001751-16.2016.5.02.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissas fático-probatórias importantes para a correta solução da lide, especificamente quanto ao fato de a quinta ré ter sido revel e, assim, confessa quanto aos fatos, bem como no tocante à alegação de existir prova pré-constituída que evidenciaria a responsabilidade solidária dessa empresa. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001751-16.2016.5.02.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.