- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Recurso de Revista 1003681-83.2016.5.02.0077, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a regular oposição de embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), caracterizando inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, omitiu-se sobre a efetiva quantidade de litros e as condições de armazenamento dos tanques internos observados pela perícia no prédio da reclamada. Não há registro algum no julgado embargado (nem mesmo no relatório) acerca de tais questões, o que torna inviável a análise, nesta Instância Extraordinária, do correto enquadramento jurídico. Configura-se, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, com a consequente nulidade da decisão proferida em embargos declaratórios. Transcendência jurídica constatada. Prejudicado o exame dos demais tópicos recursais. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1003681-83.2016.5.02.0077. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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