JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001074-29.2017.5.10.0022

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001074-29.2017.5.10.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: IGM/mgf/fn AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa e a ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Empresa Brasil de Comunicação S.A., para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. 2. O agravo do Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001074-29.2017.5.10.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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