- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001572-46.2016.5.20.0002, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa e a ofensa aos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC/15, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. 2. O agravo do Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001572-46.2016.5.20.0002. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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