JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011399-30.2017.5.15.0085

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011399-30.2017.5.15.0085, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho impugnado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada quer pela questão em debate (adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação do trabalho noturno), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), para um processo cujo valor da condenação, de R$15.000,00, não justifica, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, ficou registrado que subsistem os óbices erigidos na decisão denegatória, quais sejam, as Súmulas 60, II, 126 e 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, haja vista o registro do Regional de que , da análise dos controles de horário , era possível constatar que o Reclamante, geralmente, iniciava suas atividades pouco antes das 22h e anotava horário de saída após as 6h, trabalhando , portanto , em todo o período noturno e em prorrogação. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011399-30.2017.5.15.0085. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010291-61.2019.5.03.0171

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao decidir pelo pagamento de adicional noturno referente à jornada de trabalho posterior às 05hs da manhã, em prorrogação, decidiu em consonância com entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada n…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002014-92.2015.5.11.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (intervalo interjornadas e pagamento de adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurispru…

Agravo em Recurso de Revista 0002783-06.2013.5.02.0041

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, para reestabelecer a sentença que havia reconhecido a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 5 horas, além da hora ficta noturna sobre o horário prorrogado, com fulcro na Súmula 60, II,…

Agravo 0020062-63.2016.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ÓBICES DAS SÚMULAS 60, II, E 333 DO TST. O TRT verificou o inadimplemento de horas noturnas e deferiu o seu pagamento, inclusive sobre as horas prorrogadas quando a jornada de trabalho for cumprida integralmente no período noturno. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 do TST…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011408-82.2019.5.15.0097

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e validade do banco de horas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$45.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.