JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002783-06.2013.5.02.0041

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002783-06.2013.5.02.0041, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, reconhecendo-se a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, para reestabelecer a sentença que havia reconhecido a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 5 horas, além da hora ficta noturna sobre o horário prorrogado, com fulcro na Súmula 60, II, do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002783-06.2013.5.02.0041. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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