JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010045-64.2021.5.03.0181

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 0010045-64.2021.5.03.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na impertinência dos dispositivos e da Súmula invocados pela parte e na violação meramente reflexa do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Com efeito, verifica-se que a matéria não foi analisada sob o enfoque das normas coletivas de trabalho e da validade da jornada 12x36, sendo que os artigos 7º, inciso XIII e XXVI, da Constituição Federal e a Súmula nº 444 do TST não tratam de divisor de horas extras. Frisa-se ainda: a invocação genérica do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Por outro lado, o recurso não pode ser examinado pelo prisma da divergência jurisprudencial, por se tratar de rito sumaríssimo. Assim, conforme já esclarecido, impossível a análise das alegações da parte relacionadas ao mérito. Observa-se, nesse contexto, que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010045-64.2021.5.03.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-68.2023.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO DIVISOR 220 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VIOLAÇÃO REFLEXA E INDIRETA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No tocante ao divisor, o Regional, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001715-46.2017.5.02.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2024

EMENTA: GMAAB/vpm/vb/dao RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. Diferentemente do alegado pela agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previs…

Agravo Interno 0000639-47.2022.5.05.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. 1. Discute-se o divisor aplicável para o cálculo das horas extras no regime de 12x36. 2. Todavia, descabe a apontada mácula ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, seja por ausência de aderência com a matéria, porquanto não trata do divisor aplicável no caso, seja porque o Tribunal Regional, ao fixar o divisor, não o fez sob prisma …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-42.2018.5.11.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORA EXTRA. DIVISOR . JORNADA FIXADA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010773-90.2020.5.03.0165

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA . REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.