- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo 0010045-64.2021.5.03.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na impertinência dos dispositivos e da Súmula invocados pela parte e na violação meramente reflexa do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Com efeito, verifica-se que a matéria não foi analisada sob o enfoque das normas coletivas de trabalho e da validade da jornada 12x36, sendo que os artigos 7º, inciso XIII e XXVI, da Constituição Federal e a Súmula nº 444 do TST não tratam de divisor de horas extras. Frisa-se ainda: a invocação genérica do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Por outro lado, o recurso não pode ser examinado pelo prisma da divergência jurisprudencial, por se tratar de rito sumaríssimo. Assim, conforme já esclarecido, impossível a análise das alegações da parte relacionadas ao mérito. Observa-se, nesse contexto, que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010045-64.2021.5.03.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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