JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000639-47.2022.5.05.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0000639-47.2022.5.05.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. 1. Discute-se o divisor aplicável para o cálculo das horas extras no regime de 12x36. 2. Todavia, descabe a apontada mácula ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, seja por ausência de aderência com a matéria, porquanto não trata do divisor aplicável no caso, seja porque o Tribunal Regional, ao fixar o divisor, não o fez sob prisma da alegada previsão em norma coletiva, inexistindo qualquer registro a esse respeito, de maneira que incide o óbice da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho, diante da ausência de prequestionamento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000639-47.2022.5.05.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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