- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Embargos 0020452-56.2017.5.04.0662, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. CAMINHÃO ADAPTADO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. Trata-se de discussão sobre ser devido ou não o adicional de periculosidade ao motorista que dirige caminhão equipado com tanque suplementar de combustível. A Turma consignou, no acórdão embargado, que, segundo o Regional constatou, com base no laudo pericial, o reclamante conduzia caminhão que possuía dois tanques de combustível, cada um com capacidade de 270 (duzentos e setenta) litros, motivo pelo qual entendeu, à luz da jurisprudência desta Corte, estar configurada a atividade de risco, sendo devido o adicional de periculosidade. Nesse contexto, é inespecífica a Súmula nº 447 do Tribunal Superior do Trabalho, que afasta o direito ao adicional de periculosidade no caso de tripulantes e empregados auxiliares de transporte aéreo em razão da permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Da mesma forma, a Súmula nº 448 desta Corte não trata da controvérsia ora debatida, pois se refere a adicional de insalubridade. Salienta-se que, conforme entendimento pacífico neste Tribunal, não é possível o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a Súmula por analogia, como pretende a parte ao alegar contrariedade à Súmula nº 448, item I, desta Corte. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que o aresto colacionado é inservível ao fim colimado, pois, embora extraído do sítio deste Tribunal, não informa a data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho , o que não atende a exigência contida no item IV, letra "c", da Súmula nº 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020452-56.2017.5.04.0662. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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