JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-15.2018.5.03.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-15.2018.5.03.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAL E ESTÉTICO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa , nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010041-15.2018.5.03.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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