JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-80.2017.5.05.0161

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-80.2017.5.05.0161, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, com fulcro nos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT e 1.016, III, do CPC, uma vez que a Parte, no recurso de revista, não realizou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, e, posteriormente, no agravo de instrumento, não renovou, como lhe competia, os fundamentos jurídicos dos temas do recurso denegado (configuração de acidente de trabalho, indenização pelos danos morais, materiais e estéticos decorrentes e horas in itinere ). 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000237-80.2017.5.05.0161. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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