JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-16.2015.5.02.0078

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-16.2015.5.02.0078, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO . RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. Ante possível afronta ao artigo 37, XIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do acórdão de fls. 138/145, deu parcial provimento para excluir da base de cálculo da sexta-parte apenas a gratificação "executiva". Conquanto a parcela sexta - parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta - parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamado para afastar da base de cálculo da parcela sexta-parte as gratificações e vantagens cujas normas instituidoras expressamente as tenham excluído, fica prejudicada a análise do recurso da reclamante . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000714-16.2015.5.02.0078. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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