Agravo 0100199-83.2018.5.01.0054
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto , incide o óbic…