- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000747-80.2018.5.02.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. A reclamada em sua minuta limita-se a informar a interposição de agravo, sem, contudo, apresentar qualquer razão recursal, deixando de atacar os fundamentos da decisão agravada, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000747-80.2018.5.02.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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