- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0021259-84.2016.5.04.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ARTIGO 483, "D", DA CLT. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à possibilidade de configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho quando constatado o descumprimento de obrigação pela reclamada quanto à regularidade dos depósitos do FGTS. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT, uma vez que a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a irregularidade dos depósitos do FGTS configura a justa causa patronal para rescisão indireta. Transcendência política reconhecida, recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021259-84.2016.5.04.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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