- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0021858-72.2016.5.04.0234, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à validade ou não dos regimes compensatórios adotados pela ré em razão da adoção simultânea do sistema de banco de horas e de jornada compensatória semanal. A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT, uma vez que a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes. O eg. TRT nada dispôs acerca da existência de irregularidade nos sistemas adotados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021858-72.2016.5.04.0234. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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