JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020563-39.2016.5.04.0512

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020563-39.2016.5.04.0512, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL.BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Constatada a transcrição insuficiente do v. acórdão recorrido, resta descumprido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º- A, I e III, e §8º, da CLT, na medida em que inexistentes todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para declarar a invalidade da adoção concomitante do regime compensatório semanal e do banco de horas. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa à aplicação do entendimento da Súmula 85, IV, do TST para o caso em que declarada a invalidade dos regimes compensatórios (banco de horas e sistema semanal) adotados pela reclamada. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020563-39.2016.5.04.0512. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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