Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021293-48.2015.5.04.0233
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/04/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. O Regional concluiu que, tendo a jornada de trabalho do reclamante abrangido o horário noturno e se estendido depois das cinco horas, é devido o adicional pertinente às horas prorrogadas, independentemente de haver parte da jornada transcorrido em horário diurno. Referido entendimento está em consonância com a Súmula nº 60, II, desta Corte, o que atrai o óbice da Súmul…