JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000159-17.2018.5.09.0654

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000159-17.2018.5.09.0654, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 463, II, TST. NÃO CONHECIMENTO. A não comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pelo sindicato autor, enquanto substituto processual em ação individual acarreta o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula nº 463, II, desta Corte. Por consequência, e considerando-se que não houve o regular pagamento das custas processuais seja na interposição do agravo de instrumento ou do recurso de revista, mantenho a deserção do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000159-17.2018.5.09.0654. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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