- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000483-45.2019.5.13.0012, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (EM 1°/7/1985). SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PELA LEI MUNICIPAL N° 211/2001. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE FGTS REFERENTE AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Há transcendência política da causa em que se discute a competência desta Justiça Especializada diante da possibilidade de mudança de regime celetista para estatutário de empregado admitido sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988 e não estável nos termos do art. 19 do ADCT, uma vez que contraria jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Firmou-se no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19 do ADCT. No caso dos autos, o reclamante foi admitida antes da CF/88, em 1°/7/1985, sem concurso público, não sendo estável nos termos do art. 19 do ADCT, o que não permite a mudança de regime. Diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela Consolidação das Leis do Trabalho durante todo o pacto laboral, sem solução de continuidade, não havendo que se falar em incompetência desta Justiça Trabalhista e prescrição bienal. Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000483-45.2019.5.13.0012. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.