- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0010206-22.2015.5.01.0058, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme assentado na decisão monocrática, o recurso de revista efetivamente não demonstrou o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque dos dispositivos constitucionais tidos por violados (arts. 5.º, II, 7.º, VI, XIV e XXVI), de modo que não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista revela apenas que o TRT, com fundamento na prova dos autos, decidiu manter a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, considerando que " a própria testemunha indicada pela ré destacou que: ' a expressão ' horas não autorizadas' , que consta nos espelhos, se referia a trabalho em sobrejornada não autorizado previamente pela administração; que nesses casos, as horas computadas não eram pagas ou compensadas' ". Ressalte-se que nem sequer há registro de existência de cláusula de norma coletiva dispondo sobre a jornada de trabalho e o sistema de controle de ponto adotados no âmbito da empresa. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), sustentando ter demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida, o que efetivamente não ocorreu. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010206-22.2015.5.01.0058. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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